No Brasil, temos vários regimes de impostos, cada um com a sua particularidade, que os empresários precisam conhecer para melhorar a administração do negócio. Um deles é a substituição tributária, que pretende facilitar a cobrança.
Para saber exatamente como essa substituição funciona, é importante entender o papel de cada um dos envolvidos e como o cálculo é feito. Acompanhe o post para saber mais sobre o assunto!
O que é a substituição tributária?
A substituição tributária é uma forma de arrecadação tributos, na qual ocorre a retenção antecipada de impostos. Ela é utilizada, principalmente, no ICMS, embora também esteja prevista para o IPI.
Dentro desse regime, um componente da cadeia de distribuição da mercadoria faz o pagamento de todo o valor do ICMS devido ao governo. Então, recebe os valores dos demais participantes. Lembrando que há diversas modalidades para esse recolhimento, que serão conhecidas no decorrer do artigo.
Por que foi criada?
A incidência e o pagamento individual do ICMS por cada membro da cadeia de distribuição gerava um volume muito alto de notas fiscais. Isso prejudicava a verificação e tornava o processo mais lento.
Para agilizar o recolhimento, o Governo Federal criou a substituição tributária. Além de otimizar a cobrança, os órgãos conseguem fiscalizar melhor se os valores estão sendo pagos corretamente, garantindo também que os custos do estado sejam cobertos. Isso porque o ICMS é o principal imposto estadual.
Quais são os conceitos que envolvem a substituição tributária?
Para que você entenda melhor como funciona esse regime, confira cada um dos conceitos que o envolve.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é destinado ao estado, e cobrado sobre a venda e o transporte de mercadorias, e também sobre a prestação de serviços.
ICMS-ST
Refere-se à parte da substituição tributária, que é paga ao governo pelo primeiro participante e cobrada dos demais membros da cadeia de distribuição pelas notas fiscais.
MVA
A Margem de Valor Agregado é o índice de lucro que cada participante da cadeia (fornecedor, revendedor, etc.) obteve na operação.
Substituto
É o responsável pelo acerto do ICMS ao Governo, fazendo o recolhimento do valor.
Substituído
É o contribuinte que recebe a mercadoria com o ICMS já recolhido pelo substituto.
Como funciona na prática?
A substituição tributária acontece da seguinte forma: o imposto é cobrado de cada participante da cadeia de circulação de mercadorias. Dentro da substituição, ela é recolhida e repassada pelo primeiro contribuinte.
Porém, os demais não estão isentos do tributo. Todos os envolvidos pagam o ICMS. Esse acerto é feito por meio da inclusão do valor devido na Nota Fiscal, que tem a identificação ICMS-ST.
Como fazer a substituição tributária?
O passo a passo é simples, confira.
Conheça os tipos de substituição
Há três tipos principais de substituição, que você precisa conhecer para compreender melhor o papel da sua empresa no processo.
Para frente
Ocorre quando a indústria ou distribuidora faz o pagamento do imposto inicialmente e, depois, recolhe dos demais envolvidos na circulação.
Por diferimento
O substituto é o último da cadeia de distribuição, ou seja, recolhe e paga o ICMS gerado pela mercadoria até ali.
Concomitante
Acontece quando uma empresa atua obrigatoriamente como substituta, já que o outro agente envolvido na cadeia não consegue fazer o recolhimento do ICMS.
Analise os métodos
Dentro dessas três modalidades ― para frente, por diferimento e concomitante ―, procure avaliar como o seu fornecedor se encaixa e qual o papel da sua empresa nesse processo. Você pode pedir ajuda para um contador de confiança durante a análise, checando a possibilidade de assumir um regime que facilite os fluxos internos.
Quem está sujeito ao regime?
Basicamente, o ICMS é cobrado tanto de pessoa jurídica quanto física. Porém, a adesão à substituição tributária acontece na comercialização de determinadas mercadorias, como:
- motocicletas e automóveis;
- fumo;
- tintas e vernizes;
- refrigerantes;
- cervejas e chopes;
- água e gelo;
- combustíveis e lubrificantes;
- materiais elétricos;
- cimento.
Qual a fórmula de cálculo?
Esse cálculo não é exatamente simples, mas conhecê-lo é indispensável para que você entenda como funciona a cobrança. O ICMS considera como base o valor total da nota, o que inclui preço da mercadoria, seguro, frete e até possíveis descontos.
Para o exemplo, vamos pensar em uma nota com valor de R$1000,00, emitida em um estado cuja alíquota é de 18%. Isso resulta um ICMS de R$180,00.
Encontre a base de cálculo do ICMS-ST
Para essa conta, usamos como referência o valor do ICMS e a margem agregada que, nesse exemplo, é de 20%. Também é considerado o valor do IPI, que está indicado na mesma nota fiscal.
A fórmula aplicada é a seguinte:
base de cálculo do ICMS com IPI x [1+(margem/100)]
1100 x [1+ (25/100)]
1100 x 1,25 = 1.375,00
Calcule a substituição tributária
Para o valor de substituição tributária, a fórmula aplicada é a seguinte:
Valor base da ST x (alíquota de ICMS do estado / 100) – ICMS comum
[1.375 x (18 / 100)] – 180
(1.375 x 0,18) – 180
247,50 – 180 = 67,50
Compreenda o prazo de recolhimento
O recolhimento para o ICMS em substituição tributária é feito separadamente dos outros tributos. Os prazos variam entre as Unidades da Federação, justamente, por se tratar de uma cobrança realizada e fiscalizada pelo governo estadual, também com alíquotas que diferem entre si.
Como a tecnologia pode ajudar?
O uso de um software que ajude na gestão de vendas, como o oferecido pela ION Sistemas , auxilia no controle dos valores comercializados e na apuração do ICMS, mesmo que a empresa atue com o regime de substituição tributária. Afinal, essas ferramentas fazem o cálculo de maneira rápida e prática, diminuindo as chances de erros e evitando que a organização tenha problemas com a fiscalização.
Ficou mais claro como funciona a substituição tributária? Saber um pouco mais sobre o regime de impostos praticado no Brasil e os impactos para o negócio ajuda o empreendedor a organizar melhor as finanças e a determinar as melhores maneiras de fazer a contribuição, sem abrir mão da conformidade.
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