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Lei de representação comercial: o que diz a lei a respeito desse trabalho?

Autor: Ion sistemas

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A lei de representação comercial (Lei n.º 4.886/1965) é aplicada aos contratos de representantes, que são os profissionais contratados pelas empresas para tentar buscar oportunidades de negócio para o contratante em troca do pagamento de comissões.

Esse tipo de contrato não tem vínculo empregatício, porém, é fundamental entender quais são as regras que devem ser observadas para não cometer irregularidades, que podem resultar no reconhecimento de uma relação de emprego e gerar diversos prejuízos.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer os principais pontos dessa lei. Acompanhe!

O que diz a lei de representação comercial?

De acordo com a lei, são representantes comerciais as pessoas físicas ou jurídicas que desempenham a mediação para realização de negócios com os clientes, agenciando propostas ou pedidos e transmitindo-os ao representado, sem vínculo empregatício.

Para exercer a função, é obrigatório que o profissional esteja devidamente registrado nos Conselhos Regionais, caso contrário, o contrato será considerado irregular. No entanto, vale destacar que o projeto de emenda constitucional (PEC) 108/2019 pretende desobrigar a inscrição de profissionais nesses conselhos.

Portanto, é essencial conferir se o candidato cumpre esse requisito antes de firmar um contrato de representação. Também é fundamental compreender as cláusulas contratuais obrigatórias e as regras sobre a rescisão.

Cláusulas contratuais

A lei de representação comercial traz os elementos obrigatórios do contrato. Veja só:

  • condições e requisitos gerais da representação;
  • indicação dos produtos que serão negociados;
  • prazo determinado ou indeterminado;
  • indicação da zona da representação;
  • especificações a respeito da exclusividade de zonas ao representante;
  • exclusividade ou não da representação em favor do representado;
  • valor do pagamento, prazo e outras questões relacionadas ao recebimento da comissão;
  • casos que justificam a restrição de zona concedida com exclusividade;
  • obrigações e responsabilidades dos contratantes;
  • indenização devida ao representante pela rescisão do contrato por motivo injusto, em valor equivalente a, no mínimo, 1/12 da soma dos valores recebidos durante o tempo em que exerceu suas funções.

Rescisão do contrato

Ao término do prazo, se houver, ele pode ser renovado por tempo indeterminado ou encerrado normalmente. No entanto, nos contratos por prazo indeterminado ou no caso de rescisão antes do término do período, é preciso ter atenção a regras específicas.

Se o contrato tinha prazo certo, mas é encerrado antes por iniciativa da empresa, ela deverá pagar indenização equivalente à média das contribuições pagas até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses restantes.

Por exemplo, se ele tinha 12 meses de duração e foi rescindido após 8 meses, com 4 meses restantes, a média das contribuições será multiplicada por 2. Vale lembrar que, nos contratos por tempo indeterminado, a rescisão por iniciativa de empresa obriga ao pagamento da indenização prevista.

Faltas cometidas pelo representante

O contrato pode ser rescindido por justa causa sempre que o representante cometer uma das faltas graves previstas na lei. São elas:

  • desídia do representante na atividade;
  • prática de atos que prejudiquem a imagem comercial do representado;
  • não cumprimento de obrigações do contrato;
  • condenação penal definitiva por crime considerado infamante;
  • motivos de força maior.

Nesses casos, serão devidas somente as comissões ainda não pagas, sendo permitidos os descontos para ressarcir danos ou compensar prejuízos causados, desde que devidamente comprovados.

Faltas cometidas pela empresa

A empresa também deve ficar atenta ao cumprimento das obrigações, caso contrário, o representante pode rescindir o contrato com justa causa. De acordo com a lei, isso acontece nos seguintes casos:

  • redução das atividades do representante em desacordo com o contrato;
  • quebra da exclusividade prevista em contrato, de forma direta ou indireta;
  • fixação de preços abusivos na zona do representante, com o objetivo de impossibilitar o seu trabalho;
  • não pagamento da comissão na época devida;
  • motivos de força maior.

Nesses casos, a empresa cumprirá as mesmas obrigações que seriam devidas em caso de rescisão do contrato sem justa causa, com o pagamento da indenização prevista.

Diferença em relação ao vendedor externo

Um dos pontos que geram mais dúvidas sobre a lei de representação comercial é a diferença entre essa modalidade de contratação e os vendedores externos. Realmente, as funções são semelhantes quando analisadas superficialmente, mas elas contam com diferenças importantes.

O vendedor externo é contratado pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve cumprir todas as determinações da empresa, como jornada e itinerário. A remuneração é feita por meio de salário fixo e/ou pagamento de comissão pelas vendas, e o trabalhador terá todos os direitos trabalhistas garantidos, como férias, 13º salário, horas extras, FGTS etc.

No caso do representante comercial, ele é um profissional autônomo, portanto, não há registro em carteira e nem direitos trabalhistas. No entanto, o cumprimento de todas as obrigações contratuais é essencial para que a empresa não seja alvo de ações judiciais.

Quais são as principais obrigações decorrentes do contrato?

O contrato de representação comercial exige o cumprimento de obrigações por ambas as partes. O representante deve trabalhar para conseguir negócios para a empresa representada, fornecendo todas as informações necessárias sobre as vendas realizadas.

Já o representado assume a responsabilidade de pagar as comissões devidas, além de ter que cumprir os limites da zona de atuação acordada. Se o contrato contar com a exclusividade na zona do representante, ele também deve tomar todas as medidas para mantê-la.

Caberá à empresa fazer a retenção do INSS do representante (pessoa física) em valor equivalente a 11% da remuneração, limitada ao teto da Previdência Social — R$ 5.839,45 em 2019. Também é preciso reter o Imposto de Renda sempre que o pagamento ultrapassar o limite de isenção, em alíquota que varia de acordo com o valor recebido.

Porém, como as partes têm liberdade para negociar os termos do contrato, é possível prever outras obrigações, desde que elas não contrariem a lei ou não sejam deveres inerentes às relações de emprego, situação em que pode ser reconhecida a fraude da contratação com o consequente reconhecimento do vínculo empregatício.

Quais cuidados adotar com essa contratação?

Contar com representantes é uma ótima estratégia para as empresas, mas é preciso ter atenção para não cometer erros na contratação. É necessário cumprir todas as determinações da lei de representação comercial para garantir que os requisitos foram atendidos.

Além disso, é essencial lembrar que, no contrato de representação comercial, não pode haver subordinação. Isso significa que eles devem cumprir todas as obrigações do contrato, mas a representada não deve impor uma rotina de trabalho e outras exigências características das relações de emprego.

Por exemplo, o representado não pode controlar a jornada, a rota realizada ou a quantidade de visitas feitas pelo representante e nem exigir que ele compareça pessoalmente a todas as visitas aos clientes, impedindo que ele se faça substituir por outra pessoa de sua confiança quando isso for necessário.

É preciso ter em mente que essa atividade é contínua e remunerada, ou seja, cumpre dois dos quatro requisitos para o vínculo empregatício: a habitualidade e a onerosidade. Se configuradas, também, a subordinação e a pessoalidade, o representante pode conseguir o reconhecimento da relação de emprego com o devido registro em CTPS em uma ação judicial.

Pronto! Agora que você já sabe o que diz a lei de representação comercial para adotar esse tipo de contrato na sua empresa, fique atento para cumprir a legislação e evitar prejuízos para o seu negócio.

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