Atacadista e Distribuidor: fique atento à Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS
Nós, da ION Sistemas, nos preocupamos em levar soluções em automação e tecnologia para o mercado atacadista distribuidor, mas também nos importamos com todos os aspectos importantes que atingem, direta ou indiretamente o mercado. Por isso, trouxemos texto abaixo, como forma de alertar nossos clientes e futuros clientes sobre a necessidade de conhecimento do PNRS e do termo de adesão ao Acordo Setorial, proposto pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD). Leia a seguir:
Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS
Os distribuidores e atacadistas receberam, através da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – instituída pelo Decreto nº 7.404/2010 e Lei nº 12.305/2010 – tarefas que afetam diretamente o setor, entre elas a de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O mesmo decreto, no entanto, possibilita a flexibilização de acordos setoriais, para melhor orientação quanto aos procedimentos. Sabendo disso, a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD) se reuniu com outros setores de interesse (comerciantes, indústrias e catadores de recicláveis) para propor um Acordo Setorial que sinaliza melhor as responsabilidades de cada uma das partes. No que diz respeito aos distribuidores e atacadistas, destaca-se o seguinte trecho:
“6.4. RESPONSABILIDADES DOS DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES
Cabe aos distribuidores e comerciantes disponibilizar as Embalagens aos fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens, mediante a implementação e o acompanhamento das seguintes ações, conjunta ou isoladamente:
(i) cessão não onerosa de espaço para a implantação de PEVs, mediante a celebração de contratos com os fabricantes/importadores e/ou suas Associações, de acordo com os critérios estabelecidos na cláusula 3, parágrafo segundo, item b (iv);
(ii) divulgação junto aos consumidores de instruções sobre como separar as Embalagens e informações sobre os procedimentos a serem seguidos para adequada devolução das Embalagens para facilitar a reciclagem.
(iii) disponibilização das informações relacionadas à implantação do Sistema de Logística Reversa;
(iv) participação, por meio de suas Associações, de ações que sensibilizem e estimulem a cadeia de abastecimento a implantar e realizar o Sistema de Logística Reversa, tanto no campo teórico como no técnico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os distribuidores e comerciantes que não possuem estabelecimentos comerciais, inclusive aqueles que atuam em plataforma eletrônica, e-commerce, venda à distância e venda por catálogo, deverão investir na instalação de PEVs, com base nos critérios estabelecidos na cláusula 3, parágrafo segundo, item b (iv).
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os distribuidores e comerciantes que possuem modelos de negócios sem acesso do consumidor final estão excluídos da responsabilidade estabelecida no item “i” da cláusula 6.4, mas ainda assim se obrigam a articular com os pequenos e médios varejistas, de um modo a facilitar a cessão dos espaços para a instalação dos PEVs pelos fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens. ”
De acordo com a ABAD, os atacadistas e distribuidores podem aceitar ou não o Acordo Setorial. A formalização é realizada a partir do preenchimento do termo de adesão. Vale ressaltar que a aceitação ou não aceitação deste acordo, não desobriga as empresas do cumprimento da Lei e não isenta o atacadista ou distribuidor da obrigação de implementar em sua empresa um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (“PGRS”) individual, previsto nos artigos 55 e seguintes do Decreto nº 7.404/2010, quando aplicável for. No entanto, a aceitação do referido acordo facilita o processo, por delimitar de maneira mais transparente e precisa, as responsabilidades especificas do setor.
Para mais informações e esclarecimentos clique aqui ou entre em contato com a ABAD pelo telefone (11) 3056-7500 e/ou pelos e-mails sara@abad.com.br , andreia.alves@abad.com.br e rsoares@dba.adv.br.
Fonte: ABAD